sábado, 28 de novembro de 2009
Os carros da Família - FIAT 1200 - 1961
domingo, 22 de novembro de 2009
Declaração Universal dos Direitos da Criança - 50 anos
Após 50 anos da sua publicação, quantos milhões de crianças ainda não têm direito ao princípio 1º. Continuamos todos, aqueles que vivem sem fome, com educação, com casa, com emprego, a conseguir dormir. Continuam os milionários a gastar rios de dinheiro em desejos fúteis. Até quando?
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração.
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção,
serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
quer sua ou de sua família.
A criança gozará de protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades
e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições
de liberdade e dignidade.
Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo,
os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social.
Terá direito a crescer e criar-se com saúde;
para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados
e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais.
A criança terá direito a alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados
o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos
pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade,
a criança precisa de amor e compreensão.
Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados
e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese,
num ambiente de afecto e de segurança moral e material;
salvo circunstâncias excepcionais,
a criança de tenra idade não será separada da mãe.
À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação
de propiciar cuidados especiais às crianças sem família
e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência.
É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza
em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita
e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover
a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades,
desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e o seu senso
de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a directriz
a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação;
esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros
a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade
e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente;
de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira
no seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial,
religiosa ou de qualquer outra natureza.
Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância,
de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal
e em plena consciência que seu esforço e aptidão
devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
sábado, 21 de novembro de 2009
Governo decreta: é proibido aplicar taxas ao Multibanco
O Governo aprovou quinta feira um decreto-lei que proíbe a aplicação de taxas ao uso das caixas de Multibanco, terminais de pagamento automático ou tradicionais cartões de débito.
Tudo indica que o rumor cíclico sobre a aplicação de taxas à rede bancária da SIBS acabaram ontem, com uma iniciativa do Governo que inviabiliza a aplicação de taxas ao uso do Multibanco.
Segundo o Público, o Governo aprovou a lei como forma de se antecipar a iniciativas legislativas similares da oposição. O executivo prefere destacar a "promoção de instrumentos de pagamento eficazes" e da defesa dos interesses dos consumidores.
Com a proibição agora decretada, a transposição das directivas europeias para o quadro legal português deixa de poder contemplar a aplicação de taxas de uso aos serviços concentrados na rede do Multibanco.
In Exame Informática On Line
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
1958 - 12 Hours of Sebring




Photos by Ed McDonough
In http://www.sportscardigest.com/1958-12-hours-sebring-anglo-americans-redhead/
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Marca alemã comprou a Brawn - Mercedes Grand Prix é a nova equipa de Fórmula 1
A marca alemã mantém para já a ligação à McLaren, pelo menos até 2015, mas irá vender os seus 40% de acções durante os próximos dois anos: "A Mercedes vai competir na F1 no próximo ano, com a sua equipa de fábrica.", referiu o presidente da Mercedes, Dieter Zetsche.
Ross Brawn vai continuar como Director da equipa, sendo que o coordenador passa a ser Norbert Haug, como se sabe, actual patrão da Mercedes Benz Motorsport. A equipa permanece em Brackley. Este acordo, vai permitir à Mercedes regressar como equipa de fábrica, pela primeira vez desde que Juan Manuel Fangio foi Campeão do Mundo em 1955.
In AutoSport OnLine
sábado, 14 de novembro de 2009
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Muro de Berlim: a noite que marcou a queda de um império
MEU COMENTÁRIO: Ainda existem tantos muros a derrubar, em Portugal, na Europa, no Mundo. E há alguns que ainda estão mais altos.
domingo, 8 de novembro de 2009
Tratado de Lisboa entra em Vigor no Dia 1 de Dezembro
Depois de o Tribunal Constitucional da República Checa ter considerado que o Tratado de Lisboa está em conformidade com a lei fundamental do país, o Presidente checo, Vaclav Klaus, procedeu à assinatura do documento, dando o passo que faltava para a conclusão do processo de ratificação pelos 27 Estados-membros da UE.
Com a assinatura do Tratado de Lisboa pela República Checa, chega ao fim o processo de ratificação pelos 27 Estados-membros e a presidência sueca da UE anunciou que o Tratado de Lisboa entrará em vigor já no dia 1 de Dezembro deste ano. Resta agora finalizar os últimos detalhes e Fredrik Reinfeldt já afirmou que "será realizada uma cimeira da UE quanto antes".
De acordo com a informação divulgada no Portal Europa, o Tratado de Lisboa, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-Membros na capital portuguesa, a 13 de Dezembro de 2007, “dotará a União Europeia de instituições modernas e de métodos de trabalho eficientes que lhe permitirão dar uma resposta efectiva aos desafios actuais” e “irá reforçar a democracia na União Europeia e melhorar a sua capacidade de defender os interesses dos seus cidadãos no dia a dia”.
sábado, 7 de novembro de 2009
Noventa anos de Sophia
Continuam as noites e os poentes
Que escorreram na casa e no jardim,
Continuam as vozes diferentes
Que intactas no meu ser estão suspensas.
Trago o terror e trago a claridade,
E através de todas as presenças
Caminho para a única unidade.
“O jardim e a casa”,
Sophia de Mello Breyner Andresen

quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Toyota abandona a Fórmula 1
MEU COMENTÁRIO: Mais um grande construtor a abandonar a F1. Provavelmente iremos voltar aos anos 60 e 70 onde as grandes marcas de automóveis não estavam representadas em equipas, mas através dos seus motores.
domingo, 1 de novembro de 2009
Grupo Ibersol e AMI - Doação de 20 cêntimos
Não costumo frequentar os restaurantes da Ibersol (Burger King, KFC, pans, pasta-caffe, etc, mas este sábado, pelo pouco tempo que disponhamos, fomos ao Burger King. Foi-me solicitado a doação de 20 cêntimos para a AMI (juntamente com a despesa), e que faz chegar o valor do donativo ao Programa de Luta contra a fome das Nações Unidas para o projecto "De mãos dadas por Caué" em S.Tomé e Príncipe.Em 2008 recolheram €140.000, o equivalente a 700.000 refeições e a alimentar 2000 crianças num ano.
Ora aqui está, um projecto credível (a AMI tem-nos dado provas da sua humanidade e solidariedade) e 20 cêntimos não custa nada dar.
Mais informações em http://www.ajudalimentar.com/







