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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Crédito ao consumo: bancos cobram taxas acima do permitido

O Banco de Portugal (BdP) detectou vários casos de bancos que cobram taxas de juros acima do máximo permitido por Lei nos contratos de crédito ao consumo.

De acordo com a Síntese Intercalar de Actividades de Supervisão Comportamental, divulgada esta segunda-feira pelo BdP, 13 bancos «tinham efectivamente ultrapassado as taxas máximas aplicáveis», sendo que o «Banco de Portugal pondera as medidas sancionatórias adequadas a aplicar às instituições, incluindo a instauração de processo de contra-ordenação».

No plano imediato, o regulador determina «que as instituições de crédito em causa procedam à correcção das condições contratuais, através da redução dos encargos previstos».

«Dos 918.918 contratos reportados ao Banco de Portugal, no período de Janeiro a Agosto de 2010, foram identificados 1.138 contratos de 22 instituições com indícios de irregularidades quanto ao cumprimento da TAEG máxima em vigor para o respectivo segmento de crédito», pode ler-se no documento.

Recorde-se que o Banco de Portugal calcula e divulga trimestralmente, desde 1 de Janeiro de 2010, as taxas máximas que devem vigorar para as operações de crédito aos consumidores. Estas taxas máximas incluem não só os encargos com juros, mas também comissões e seguros exigidos pelas instituições, sendo definidas, por isso, com referência à Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG). Para este efeito, as instituições enviam mensalmente ao Banco de Portugal todos os novos contratos de crédito a consumidores que celebraram no mês anterior.

No período em análise, 60 instituições de crédito enviaram ao Banco de Portugal cerca de 919 mil contratos (numa média de 115 mil contratos por mês).

Crédito à habitação com irregularidades

Mas nem só de crédito ao consumo se faz a análise do BdP. Vinte bancos receberam também advertências e determinações do regulador relativamente ao crédito à habitação.

Nos primeiros oito meses do ano foram realizadas 474 acções de inspecção abrangendo 42 instituições de crédito e, como consequência, «foram emitidas 99 advertências e determinações específicas dirigidas a 20 instituições de crédito, exigindo a correcção das irregularidades detectadas».

A maioria das advertências (56) incidiu sobre os reembolsos antecipados e 37 sobre a renegociação dos contratos. «As determinações emitidas incidiram sobretudo na exigência de correcção de irregularidades detectadas na comercialização dos créditos conexos, a que, desde de Outubro de 2009, passaram a aplicar-se novas regras em resultado da extensão do regime do crédito à habitação. As determinações para correcção das situações irregulares ou incumprimentos incidiram ainda em matérias como os contratos de crédito sinal, locação financeira ou crédito para construção de habitação», explica.
In Agência Financeira On Line

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