Páginas

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Condutores de Ligeiros passam a ter Habilitação para Condução de Motociclos da Subcategoria A1

A Lei n.º 78/2009 vem permitir “o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à Carta de Condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B”. Desta forma, os titulares de Carta de Condução válida para veículos da categoria B passam a considerar-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3.
Esta disposição aplica-se a todos os titulares de Carta de Condução válida para a categoria B com idade igual ou superior a 25 anos ou titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Caso não cumpram nenhuma destas condições, estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
A presente Lei entrou em vigor dia 14 de Agosto e, no prazo de 30 dias, o Governo regulamentará os requisitos técnicos do exame referido.

Sem comentários: