A Autoridade da Concorrência (AdC) autorizou hoje a operação de concentração entre o Montepio e o Finibanco, considerando que a mesma não cria, nem reforça, uma posição dominante que traga entraves à concorrência no sector financeiro.
«A Autoridade da Concorrência decidiu não se opor à concentração Montepio/Finibanco, notificada pelo Montepio na sequência do anúncio preliminar de lançamento da oferta Pública de Aquisição (OPA) geral e voluntária sobre as acções representativas do capital social do Finibanco, por entender que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados identificado»", anunciou hoje a AdC.
O Montepio comunicou a OPA à CMVM no final de Julho, oferecendo 1,95 euros por cada acção do Finibanco, num total de 341,25 milhões, condicionando a oferta à compra de pelo menos 75 por cento do capital.
Segundo a AdC, «a avaliação jus-concorrencial da operação de concentração incidiu sobre um conjunto de 23 mercados relevantes, relativos às diferentes áreas de atividade das duas instituições, designadamente, as actividades de oferta de produtos e serviços bancários a particulares e pequenos negócios, de oferta de produtos e serviços bancários a Pequenas e Médias Empresas (PME), de cartões de pagamento e de seguros».
Nas actividades de oferta de produtos e serviços bancários (tanto a particulares e pequenos negócios, como a PME) e de gestão de Fundos Mobiliários e Imobiliários, «a análise efectuada à posição das partes envolvidas não suscitou quaisquer preocupações jus-concorrenciais», informou a AdC.
«Esta análise teve presente que, na banca universal em Portugal, existe um conjunto de instituições de crédito de dimensão superior à das participantes na operação de concentração», explicou.
De igual forma, nos mercados relevantes identificados na área de actividade dos cartões de pagamento, "a quota de mercado do Montepio e do Finibanco não antecipa preocupações de natureza jus-concorrencial", sublinhou a AdC.
In TSF on line
No que respeita à área dos seguros, a AdC considerou que «também não foram detetados problemas de natureza concorrencial decorrentes da operação de concentração em causa, quer no que respeita aos mercados dos segmentos Vida, quer ainda no mercado nacional de prestação de serviços de mediação».
De acordo com a entidade liderada por Manuel Sebastião, «no âmbito da operação, foi solicitado parecer ao Banco de Portugal, ao Instituto de Seguros de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, reguladores que remeteram dados para efeitos da análise da AdC, tendo o Banco de Portugal e a CMVM considerado, em relação aos mercados sob sua supervisão, que a operação não provoca uma alteração significativa na estrutura de mercado».
A partir deste momento o Montepio já pode fazer o registo formal da OPA, uma vez que já poderá entregar à CMVM o documento com a decisão da AdC que o supervisor estava à espera e a entidade liderada por Carlos Tavares dispõe de oito dias para se pronunciar sobre a operação.
O Montepio comunicou a OPA à CMVM no final de Julho, oferecendo 1,95 euros por cada acção do Finibanco, num total de 341,25 milhões, condicionando a oferta à compra de pelo menos 75 por cento do capital.
Segundo a AdC, «a avaliação jus-concorrencial da operação de concentração incidiu sobre um conjunto de 23 mercados relevantes, relativos às diferentes áreas de atividade das duas instituições, designadamente, as actividades de oferta de produtos e serviços bancários a particulares e pequenos negócios, de oferta de produtos e serviços bancários a Pequenas e Médias Empresas (PME), de cartões de pagamento e de seguros».
Nas actividades de oferta de produtos e serviços bancários (tanto a particulares e pequenos negócios, como a PME) e de gestão de Fundos Mobiliários e Imobiliários, «a análise efectuada à posição das partes envolvidas não suscitou quaisquer preocupações jus-concorrenciais», informou a AdC.
«Esta análise teve presente que, na banca universal em Portugal, existe um conjunto de instituições de crédito de dimensão superior à das participantes na operação de concentração», explicou.
De igual forma, nos mercados relevantes identificados na área de actividade dos cartões de pagamento, "a quota de mercado do Montepio e do Finibanco não antecipa preocupações de natureza jus-concorrencial", sublinhou a AdC.
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No que respeita à área dos seguros, a AdC considerou que «também não foram detetados problemas de natureza concorrencial decorrentes da operação de concentração em causa, quer no que respeita aos mercados dos segmentos Vida, quer ainda no mercado nacional de prestação de serviços de mediação».
De acordo com a entidade liderada por Manuel Sebastião, «no âmbito da operação, foi solicitado parecer ao Banco de Portugal, ao Instituto de Seguros de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, reguladores que remeteram dados para efeitos da análise da AdC, tendo o Banco de Portugal e a CMVM considerado, em relação aos mercados sob sua supervisão, que a operação não provoca uma alteração significativa na estrutura de mercado».
A partir deste momento o Montepio já pode fazer o registo formal da OPA, uma vez que já poderá entregar à CMVM o documento com a decisão da AdC que o supervisor estava à espera e a entidade liderada por Carlos Tavares dispõe de oito dias para se pronunciar sobre a operação.