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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Entidades não habilitadas a conceder crédito ou a exercer qualquer outra atividade financeira em território nacional

Hot Financeira, BSB Credito, Cooper Credito, Porto Firme Financeira


1. O Banco de Portugal adverte que as entidades com a designação "Hot Financeira", "BSB Credito", "Cooper Credito" e "Porto Firme Financeira" não se encontram habilitadas a exercer, na presente data, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2014

In: https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20140218.aspx

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